top of page

Como funciona o pagamento dos precatórios no Município de Belém, no Estado do Pará?

  • Foto do escritor: PRECATÓRIOS PARÁ
    PRECATÓRIOS PARÁ
  • 6 de out. de 2023
  • 2 min de leitura

O pagamento dos precatórios em Belém, no Estado do Pará, segue um cronograma definido pelo Tribunal (TJ ou TRT) que expediu a ordem de pagamento. Esse cronograma é baseado na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e na disponibilidade orçamentária do órgão ou ente público devedor.


Geralmente, os precatórios são pagos em parcelas anuais e sucessivas, conforme o valor e a quantidade de precatórios a serem pagos em cada exercício financeiro. O valor das parcelas é estabelecido com base na capacidade financeira do ente público devedor e na soma das dívidas a serem pagas naquele exercício.


É importante destacar que o pagamento dos precatórios pode sofrer atrasos, devido à falta de recursos financeiros do ente público devedor ou à necessidade de priorizar o pagamento de precatórios alimentares. Nesses casos, os credores devem aguardar a disponibilidade de recursos para receberem seus pagamentos.


No caso do "regime especial" de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 99/2017, ao qual está submetido o Município de Belém, no Estado do Pará, o ente público devedor pode optar por quitar suas dívidas em parcelas anuais e sucessivas ao longo de 15 anos, até 31 de dezembro de 2029, observando o plano de pagamento viável e legal entregue aos Tribunais de Justiça e ao Conselho Nacional de Justiça.


Cabe destacar que os precatórios são uma forma de garantir que o Estado cumpra suas obrigações e respeite as decisões judiciais, mas que o processo de pagamento pode ser lento, o que muitas vezes causa prejuízos aos credores.


Por esse motivo, em alguns casos, os credores optam por vender seus precatórios a terceiros, que oferecem um valor abaixo do total da dívida, mas que permitem receber o dinheiro de forma mais rápida.

Comentários


bottom of page