Precatórios: Entenda alguns pontos importantes!
- PRECATÓRIOS PARÁ

- 23 de mai. de 2024
- 2 min de leitura

Precatórios - uma palavra que muitas vezes soa distante e complexa para a maioria das pessoas. No entanto, compreender esse aspecto crucial do sistema jurídico pode significar a diferença entre esperar anos pelo pagamento ou agilizar o processo de forma eficiente. Aqui, na Precatórios Pará, queremos oferecer a você não apenas conhecimento, mas também soluções práticas para lidar com essa questão. Vamos mergulhar nos pontos importantes que você precisa saber!
Tipos de Precatórios
Os precatórios não são todos iguais. Eles se dividem em diferentes categorias, cada uma com suas próprias características e prioridades de pagamento:
Precatório Comum (Não Alimentar): Resultante de ações judiciais sobre desapropriações, tributos e outros assuntos não relacionados a salários ou alimentação.
Precatório de Origem Alimentar: Provém de ações judiciais sobre salários, pensões, aposentadorias ou indenizações. Este tipo de precatório tem prioridade sobre outros devido à sua natureza alimentar e à vulnerabilidade financeira dos credores.
Precatório Tributário: Originado de ações judiciais relacionadas a questões tributárias, como IPI, PIS/Cofins, Imposto de Renda, ICMS, entre outros.
Precatório Trabalhista: Resulta de ações judiciais sobre direito do trabalho, excluindo os casos de salário dos precatórios alimentares.
Precatório Previdenciário: Decorre de ações judiciais relacionadas à concessão ou revisão de benefícios previdenciários pagos pelo INSS.
Requisições de Pequeno Valor (RPV): São ações judiciais com valores mínimos, com prazo de pagamento mais curto.
Prioridade de Pagamento
Com a Emenda 114 de 16 de dezembro de 2021, a ordem de pagamento dos precatórios segue critérios específicos:
RPV: Requisições de pequeno valor têm prioridade.
Precatórios Alimentícios: São priorizados aqueles de credores com mais de 60 anos, portadores de doença grave ou com deficiência.
Demais Precatórios Alimentícios: Seguem na ordem de prioridade, seguidos pelos não alimentares.
O que não é Precatório?
É importante compreender o que não se enquadra como precatório:
Carta Precatória: Instrumento de comunicação entre comarcas diferentes.
Direito Creditório não Transitado em Julgado: Ainda sujeito a recurso.
Créditos Tributários e Financeiros: Não são considerados precatórios.
Títulos de Dívida Pública: Incluindo aqueles do Império, União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
Processos Judiciais em Andamento: Que ainda não transitaram em julgado ou não entraram no orçamento da Fazenda Pública.
Compreender os precatórios é essencial para garantir seus direitos e agilizar o recebimento de valores devidos. Na Precatórios Pará, estamos comprometidos em fornecer não apenas informações claras e transparentes, mas também soluções práticas para facilitar esse processo. Entre em contato conosco hoje mesmo e descubra como podemos ajudá-lo a lidar com precatórios de forma eficaz e segura. Estamos aqui para tornar esse processo mais simples para você.
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Você está no Estado do Pará e enfrentando a espera por um precatório? Sabemos que a demora pode ser frustrante, mas estamos aqui para oferecer uma solução rápida e segura. Na Precatórios Pará, ajudamos pessoas como você a anteciparem seus precatórios de forma eficiente, proporcionando alívio financeiro quando mais precisam.
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O que são precatórios?
Os precatórios são títulos de pagamento expedidos pelo Poder Judiciário quando o governo é condenado a pagar uma determinada quantia em dinheiro após perder uma ação judicial. Eles são utilizados para honrar dívidas reconhecidas pela justiça.
Quais são os diferentes tipos de precatórios?
Existem diversos tipos de precatórios, incluindo precatórios alimentares (relacionados a salários, pensões, aposentadorias), precatórios tributários (decorrentes de decisões na área tributária), precatórios trabalhistas (relacionados a direitos trabalhistas), entre outros.
Qual a ordem de prioridade para pagamento dos precatórios?
Segundo a Emenda Constitucional 114/2021, a ordem de prioridade para pagamento de precatórios é a seguinte: primeiro, são pagos os precatórios de pequeno valor (RPV); em seguida, os precatórios alimentares de credores com mais de 60 anos, portadores de doença grave ou com deficiência; depois, os demais precatórios alimentares e, por último, os precatórios não alimentares.
O que não é considerado precatório?
Cartas precatórias, direitos creditórios ainda não transitados em julgado, créditos tributários e financeiros, títulos de dívida pública, processos judiciais em andamento e processos contra banco privado não são considerados precatórios.
Como posso agilizar o recebimento de um precatório?
Uma opção para agilizar o recebimento de um precatório é a venda do título a empresas especializadas. Isso permite ao titular do precatório receber uma quantia adiantada em troca de transferir o direito de receber o valor total do precatório para a empresa compradora.




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